A decisão só vale para bens retidos antes de julho de 2008.
O valor foi reduzido pelo SJJ.
Ele está preso cautelarmente desde 2008.
Decisão da Terceira Turma do STJ foi umânime.
Grevistas pediam 10,15% desde 28 de abril.
STJ decide que o pedido não pode ser incluído na execução.
A dívida é da massa falida do Banco Comercial Bancesa S.A.
Outras 63 pessoas também foram denunciadas .
Recurso foi negado por não atender às exigências do Código de Processo Civil.
Percival de Souza mostra o afastamento de um juiz envolvido com o PCC.
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