Pela primeira vez o Judiciário vai ter um mês atípico nas tradicionais férias de julho, com a Justiça funcionando com força total, ou quase, em todas as suas esferas. O recém instalado Conselho Nacional de Justiça, criado para controlar e fiscalizar as atividades do Judiciário, decidiu que o fim do recesso forense no meio e no final do ano, determinado pela Emenda 45 (reforma do Judiciário) é auto-aplicável e não precisa de regulamentação específica. Com isso, alguns tribunais, que já haviam até anunciado em páginas eletrônicas “férias para julho”, tiveram de mudar os planos e convocar os servidores; outros, entretanto, como o TJ mineiro e o TJ-DF, admitem que vão trabalhar, mas em “esquema de plantão”, com uma redução grande nos quadros. Esses tribunais deverão “dar explicações” ao CNJ, embora não esteja prevista nenhuma punição para quem não cumprir a Emenda, assinada e promulgada em dezembro de 2004.