ENTREVISTA
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EUNICE NUNES - Especial para o "Tribuna"
“Professor de Direito que não advoga conhece só metade da realidade”
Fotos Augusto Canuto
JOSÉ IGNACIO BOTELHO DE MESQUITA
Tribuna do Direito — O que o senhor pensa das invasões, autorizadas por juízes, de escritórios de Advocacia pela Polícia Federal?
José Ignacio Botelho de Mesquita
— Não vi nenhum dos mandados judiciais, mas fica impossível para o advogado trabalhar diante da quebra do sigilo profissional. Na área criminal, quem acusa tem o ônus da prova. Se alguém está sendo acusado de sonegação fiscal, cabe a quem acusa fazer a prova. Ir buscar a prova em um escritório de Advocacia que está protegido pelo sigilo, rompendo esse sigilo, é obter a prova por linha direta, sem nenhum esforço de investigação. É fazer com que a prova seja fornecida pelo próprio acusado.

TD — Pode ser considerado uma subversão?
Mesquita
— Lógico. O acusado tem o direito de ser presumido inocente até que se prove que é culpado. Ouvindo a conversa dele com o advogado, com quem tem toda a liberdade, a quem pode confessar um crime, ou levando os arquivos do escritório de advogado, em que pode estar registrada uma confissão, é o mesmo que obrigá-lo a confessar. E no ordenamento jurídico ninguém é obrigado a confessar, a fazer prova contra si mesmo. Isso é fundamental para a defesa do próprio Estado. É muito ingênuo imaginar que os acusadores não poderão se tornar um dia acusados.

TD — O senhor sempre disse que o processo é o primeiro a ser modificado quando muda o regime político. Por quê?
Mesquita
— Porque o processo é a grande trincheira que defende a liberdade humana. Não adianta a Constituição se não houver um processo para fazer valer os direitos fundamentais. A importância do processo é que por ele, no processo, consegue-se realizar quaisquer direitos. Se tiver um processo desequilibrado, torto, o direito não se realiza.

TD — É no equilíbrio ou desequilíbrio que residem as diferenças entre o processo civil e o que o senhor chama de processo incivil?
Mesquita
— Ao processo civil a lei é tudo o que importa. Estorvo é tudo o que impeça o conhecimento exato do Direito e o cumprimento exato da lei, único instrumento de defesa, antes de mais nada, da liberdade política do povo. Processo incivil é o oposto: é o processo do qual nunca se sabe qual será o resultado, nunca se sabe se se conduziu com justiça, porque predisposto a ocultar, a camuflar, a impedir que apareça a desordem ou tirania.

TD — Os militares sabiam disso?
Mesquita
— Sabiam. Tanto que partiram para a destruição do processo civil. De pronto, suprimiram as garantias de vitaliciedade e estabilidade dos juízes. Depois, subtraíram do conhecimento do Poder Judiciário os atos praticados pelo que eles chamavam de Comando Supremo da Revolução. Não satisfeitos, foram mais adiante e submeteram os juízes brasileiros a uma hierarquia militar, conferiram ao Supremo Tribunal Federal o poder de avocação de causas, em detrimento do princípio do juiz natural, o que reaparece hoje na argüição de descumprimento de preceito fundamental.

TD — Hoje se diz muito que o processo é ruim, que atrapalha. Até que ponto isso é verdade?
Mesquita
— O processo tem de ter um tempo razoável. Ninguém discorda disso. Lembro-me, por exemplo, dos primeiros tempos do regime de Fidel Castro, em Cuba, quando processos sumários levavam pessoas a serem executadas de pronto no paredão. Era o processo mais ágil e mais rápido que se pode imaginar, destinado, evidentemente, aos inimigos, não a fazer justiça. O processo deve ter as fases, tempos, que não sejam excessivamente demorados, mas que permitam encontrar-se a verdade dos fatos e do próprio Direito com relação a cada caso concreto. Não é possível imaginar um processo que não se desenvolva em algumas fases. E também não é possível imaginar um processo que não tenha meios de corrigir os erros que possam ser cometidos pelo próprio órgão estatal, pelos juízes. Tudo isso toma tempo. Qual é a forma para que este tempo seja o menor possível? É fazer com que os processos não parem. E para isso é preciso ter um número de juízes suficiente para executar o trabalho que se espera do Poder Judiciário.

TD — A culpa não é do processo?
Mesquita
— Não. O processo é muito lento porque não se tem número suficiente de juízes para atender aos casos que são encaminhados ao Poder Judiciário. Com a máquina existente, nenhum processo funciona. É uma acusação totalmente sem base dizer que o processo brasileiro é o responsável pela lentidão da Justiça. Ao contrário. O Código de Processo Civil, por exemplo, prevê o chamado processo sumário, antigamente sumaríssimo. Nele, proposta a ação, o réu é citado para uma audiência onde tudo deve se realizar: as testemunhas são ouvidas, assim como as partes, e o juiz decide. Não é possível imaginar um processo mais rápido do que esse. E não funciona. Por quê? Porque os poucos juízes estão assoberbados de serviço e não podem dedicar àquela audiência o tempo que seria necessário para tomar conhecimento dos fatos e decidir.

TD — E os Juizados Especiais?
Mesquita
— O processo perante os Juizados Especiais é também uma amostra disso. Faz-se a audiência e decide-se. Eles surgiram porque se dizia que, dessa maneira, seria criada uma nova mentalidade nos juízes e as soluções poderiam ser mais rápidas e mais ágeis.

TD — Esses Juizados acabaram respondendo a uma enorme demanda reprimida que, de outra forma, nunca chegaria ao Judiciário.
Mesquita
— Isso aconteceu. Mas não por muito tempo. Os Juizados Especiais estão superlotados, demoram meses para decidir. E paga-se por isso, do ponto de vista do Direito, um preço altíssimo, porque nos Juizados Especiais os juízes não precisam decidir de acordo com a lei. Como as turmas recursais mantêm sistematicamente as decisões dos Juizados, a parte prejudicada não tem a quem recorrer. Pior: se a decisão for abertamente contra a lei não há ação rescisória para anulá-la. O juiz pode dar a decisão que quiser, quer esteja, ou não, de acordo com a lei.

TD — Como assim?
Mesquita
— A lei que criou os Juizados de Pequenas Causas dizia que o juiz deveria adotar em cada caso a decisão que reputasse mais justa, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum. Estava criado um processo onde não vigoraria, como de fato não vigora, o princípio da legalidade, segundo o qual ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Pior: a escolha entre a ida aos Juizados ou à Justiça Comum, onde bem ou mal ainda impera o princípio da legalidade, ficou relegada à opção do autor. Continua assim hoje em dia, a despeito da alteração da lei, quando foram substituídos os Juizados de Pequenas Causas pelos Juizados Especiais. O Brasil é o único País do mundo em que cabe a uma das partes do litígio — o autor — a escolha da lei pela qual a outra parte será julgada.

TD — A sucessão de minirreformas processuais tem desfigurado o sistema processual brasileiro?
Mesquita
— Com certeza. A pretexto de agilizar o processo, quebrou-se a coluna vertebral do sistema. Com a introdução da antecipação da tutela, partiu-se em dois a estrutura do processo de conhecimento, invertendo-se os termos da garantia constitucional do devido processo legal. A regra de que ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, foi substituída pela de que qualquer um pode ser privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, benefício este que, após consumada a privação, lhe será integralmente concedido para que se queixe à vontade. Na primeira fase, perante o juiz ou tribunal, satisfaz-se o processo com um juízo de verossimilhança. Na segunda fase, há ainda, em tese, alguma probabilidade, escassa é bem verdade, de fazer reverter a decisão. Menos, bem menos provável, a de reverter a situação de fato criada pela antecipação da tutela.

TD — Esses problemas são decorrentes do método usado para reformar o código, por meio de reformas pontuais?
Mesquita
— O que parece importante é que haja um sistema processual coerente, lógico. A forma melhor seria reformar o Código de Processo Civil por inteiro, garantindo a unidade do sistema. Mas dá para fazer reformas pontuais desde que a unidade do sistema seja observada e mantida, desde que cada uma dessas pequenas reformas se encaixe no todo. Não é isso o que está acontecendo. O método de reformas parciais tem para os seus criadores a vantagem de andar mais rápido no Congresso, mas, por outro lado, não permite aos parlamentares ver quais os efeitos que essas reformas vão gerar no todo. Algumas coisas parecem inofensivas, mas são altamente perturbadoras.

TD — Como a prisão civil?
Mesquita
— A prisão civil é proibida pela Constituição. Não há nenhum motivo para crer que o sujeito na cadeia vá cumprir melhor sua obrigação do que se estivesse solto. E se, mesmo na cadeia, ele não cumprir sua obrigação? Vamos dar-lhe um prazo e depois cortamos-lhe a mão esquerda? E depois, vamos cortar a direita? O que vamos fazer? Isso é uma coisa absolutamente contrária a todo o sistema, que foi aprovado pelo Congresso Nacional e já faz parte do Código de Processo Civil, como se fosse muito natural.

TD — Está em gestação a reforma do processo de execução, tido como muito complexo e demorado.
Mesquita
— Essa praticamente acaba com a possibilidade de defesa do devedor. O que vai acontecer é que a defesa será feita por meio de impugnação e isso vai descambar para uma grande desordem, porque vai haver impugnação em cima de impugnação. A idéia é um pouco primitiva. A pretexto de tornar o processo de execução mais rápido, tira-se a defesa do réu. É evidente que o réu vai continuar a defender-se e vai fazer uso de tudo o que for possível e imaginável para a sua defesa. Só que desordenadamente. E em meio à desordem será muito mais difícil fazer o processo andar.

TD — Como explicar que esse tipo de reforma, que ignora as garantias dos cidadãos, tenha prosperado num regime democrático?
Mesquita
— Falta conhecimento do Direito. O conhecimento atual é tão estreito, é tão superficial, tão desalinhado, que não permite aos operadores do Direito dar-se conta de que lhes está sendo subtraído o senso crítico, tornando-os presa fácil de uma propaganda enganosa, fiada exclusivamente no sucesso que tem granjeado a indevida imputação, ao processo civil, de toda a culpa pela demora no andamento das causas. Como se outro remédio não houvesse para coarctá-la, senão cortar, retalhar, amortalhar as instituições processuais.

TD — Seria uma conseqüência direta da má qualidade do ensino jurídico?
Mesquita
— Certamente. O que está acontecendo comprova que a universidade não está formando os quadros necessários para defender os direitos fundamentais do homem, os direitos sem os quais não é possível a evolução do homem, a convivência entre os justos, o progresso dos homens de boa vontade.

“Ao entrar no barco, entro em outro mundo”
José Ignacio Botelho de Mesquita nasceu em São Paulo em 11 de julho de 1935. Estudou no Colégio São Luiz e prestou vestibular para a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Fadusp), onde entrou em 1954 e se formou em 1958. Entre seus professores mais marcantes destaca Goffredo da Silva Telles Júnior (“Ele era um encanto de professor e os alunos do primeiro ano ficavam realmente fascinados pelo mestre. Principalmente porque ele falava com simplicidade, muita lógica e muita poesia”) e Jorge Americano (“Influenciou-me muito no modo de ensinar.
“O que disciplina o aluno é a disciplina do professor”
Titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Fadusp), José Ignacio Botelho de Mesquita chega à aposentadoria compulsória com a certeza de que ser advogado e professor são atividades que se completam. “O professor de Direito que não advoga conhece só metade da realidade. Conhece a teoria, mas não tem idéia da vida como ela é. Não sabe o que é estar com um cliente aflito. O professor precisa ter experiência jurídica. Na Advocacia, por sua vez, é preciso ter conhecimento de ponta, estar sempre atualizado, e a universidade proporciona isso”, argumenta.
Depois de 41 anos dedicados à academia, dia 1º de junho o professor Mesquita despediu-se das Arcadas. Seus alunos de várias gerações lotaram o salão nobre para ouvi-lo mais uma vez. Na aula magna ele recordou o primeiro contato com os estudantes. “A recepção que tive, absolutamente surpreendente, totalmente inesperada para quem nunca havia dado um dia de aula sequer nesta ou em qualquer outra faculdade. Aquela recepção sagrou-me, naquele dia e para o resto da minha vida, professor desta casa, da Faculdade de Direito de São Paulo. Os alunos de então, hoje respeitabilíssimos senhores e senhoras na casa dos 60 anos, bem mais do que o concurso precoce, ungiram-me com esta dignidade e me investiram dos ônus a ela inerentes”, recorda.
Aos professores que ficam, ensina que disciplina é fundamental. “O professor tem de ser disciplinado, tem que pôr fora a sua vaidade e submeter-se religiosamente às justas expectativas de seus alunos, que nesta faculdade são as mais altas do País. Não pode ministrar, por exemplo, uma aula que não tenha preparado antes, por maior que tenha sido o número de vezes que a tenha dado. Se não a pôde preparar, é melhor que não a dê. O que disciplina o aluno é a disciplina do professor”, adverte.
Firme, José Ignacio Botelho de Mesquita defendeu a autonomia didática e científica da faculdade à qual esteve ligado a maior parte da vida, “porque o Estado brasileiro está empenhado na destruição da universidade”. E recomendou que os professores titulares dediquem-se integralmente à graduação, “porque os alunos menos experientes precisam da excelência e da independência dos professores mais experientes”.
Autor de várias obras, entre elas Da Ação Civil, pela Editora Revista dos Tribunais, e A Coisa Julgada, pela Forense, não vê na reforma do Judiciário nada que contribua para agilizar o processo, e considera-a apenas voltada para interesses administrativos. Sobre as constantes reformas na Constituição diz que, “no Brasil, a lei é vista como uma coisa má”. “Alguém que foi vencido em um processo judicial muito provavelmente dirá que sofreu uma injustiça, que o juiz errou, que a parte contrária comprou o juiz, e daí por diante. Falta uma cultura de respeito à lei e às instituições. Nesse ponto, vivemos ainda próximo ao Brasil colonial. Não chegamos à República. Não temos ainda a noção da res publica. E como existe uma grande desconfiança em relação ao Poder Judiciário, as pessoas querem garantir que os seus interesses estejam tutelados pela Constituição. Essa necessidade de mudar a Constituição decorre dessa maneira de pensar”, completa.
Ele ensinava seguindo o Código Civil e sempre ensinei processo com o código aberto em cima da mesa”).
Logo que terminou a faculdade de Direito, passou um ano na Universidade de Madrid fazendo curso de doutorado. Voltou para São Paulo e durante dois anos fez o primeiro curso de especialização na Fadusp. Assim que o terminou, prestou concurso de livre-docência em Processo Civil, aos 29 anos. E começou a lecionar em 1964, pouco antes do golpe militar.
Lembrando-se daquela época, diz que “a vida era muito complicada, porque nas salas de aula havia agentes dos serviços secretos infiltrados”. “Estávamos permanentemente sob vigilância. Isto, no entanto, nunca me impediu de dizer o que achava que devia ser dito”, diz.
Pai de quatro filhos, dos quais o mais velho (Paulo) e o mais novo, (Marcelo) fizeram Direito e de José Ignacio e Pedro, respectivamente, arquiteto e médico, e avô de quatro netos, nas horas vagas dedica-se à vela, esporte em que se iniciou aos 50 anos na represa de Guarapiranga. “A vela me fez descobrir que ter um hobby é absolutamente fundamental. Seja lá o que for, colecionar borboletas, selos, qualquer coisa que dê um prazer constante e crescente. Antes, o fim de semana era uma coisa cansativa, repetitiva, ir à casa de um, almoçar na casa de outro. Quando comecei a velejar, passei a esperar o fim de semana. A vida ganhou uma outra graça. Ao entrar no barco, entro em outro mundo. É o meu descanso”, relata.
Hoje, já mestre amador, veleja em Ilhabela, onde tem ancorado o veleiro, que também faz as vezes de casa de praia. Sempre que pode faz viagens longas, para visitar os filhos Pedro e Marcelo, que moram em Florianópolis (SC), ou para conhecer novas paisagens, como o arquipélago de Abrolhos, no litoral da Bahia, “um lugar lindo e muito bem preservado”.(EN)
Com dois dos netos, em “seu mundo”