A missão da Secretaria de Reforma do Judiciário não se esgotou com a aprovação da Emenda Constitucional nº 45, como pode parecer a setores que resistiram à criação do órgão sob a alegação de que o Poder Executivo interferiria em assuntos “que não lhe cabiam”. Ao contrário, a secretaria entra agora em uma nova fase: a de ajudar a construir alternativas para um Judiciário diferente, mais célere e acessível à população.
Nestes dois anos e meio de existência, a Secretaria, tendo à frente o advogado Sérgio Renault, venceu as críticas e contribuiu para avanços significativos no panorama jurídico nacional, através da articulação e do fomento de iniciativas responsáveis e importantes para o desenvolvimento do Poder Judiciário.
A Secretaria trabalhou intensamente para a aprovação da reforma constitucional do Judiciário, indicando pontos que considerava imprescindíveis para um novo modelo de Justiça, como a criação do Conselho Nacional de Justiça, a autonomia das defensorias públicas, a federalização dos crimes contra os direitos humanos e a regulamentação da quarentena para magistrados e membros do Ministério Público egressos da carreira, em relação ao exercício da Advocacia.
Outra contribuição fundamental foi a articulação para a elaboração do “Pacto por um Judiciário mais Rápido e Republicano”, firmado pelos chefes dos três Poderes da República. O documento estipula 11 metas relativas ao desenvolvimento do sistema de Justiça brasileiro e representa um alinhamento inédito de vontades políticas.
A partir de agora, os trabalhos de reforma do sistema de Justiça visam trazer ao usuário da Justiça os benefícios e vantagens conquistados até agora no plano constitucional. Trabalharemos para que o marco legal resultante dessa reforma seja conhecido, sentido e utilizado pela população. E, para tal, traçamos dois objetivos claros e definidos, que nortearão todas as atividades da Secretaria: a celeridade da tramitação dos processos e a ampliação do acesso à Justiça.
No que concerne à celeridade processual, o Ministério da Justiça, em parceria com o Supremo Tribunal Federal, apresentou 23 sugestões para a alteração da legislação processual civil, penal e trabalhista, com o escopo de facilitar o andamento dos processos e a solução definitiva dos litígios. São propostas importantes, como a implementação da súmula impeditiva de recursos e a alteração do regime dos agravos. Outras sugestões também merecem destaque, como o projeto de lei que confere, em regra, efeitos meramente devolutivos à apelação, e a proposta de alteração substancial no processo de execução civil, que se afigura como o gargalo que impede a satisfação da parte vencedora no processo judicial.
Por outro lado, é importante compreender que a obtenção de celeridade processual não se faz apenas com reformas legislativas. É necessário ir além e propor alternativas administrativas que racionalizem a gestão e facilitem a tramitação dos processos.
A utilização de inovações tecnológicas e de insumos de informática é uma alternativa viável para garantir a rapidez na obtenção de informações e na prática de atos judiciais, que minimizam o tempo de espera do processo.
Nesse campo, a Secretaria de Reforma do Judiciário, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, com a Associação dos Magistrados Brasileiros, e com apoio da Companhia Vale do Rio Doce, desenvolveu o “Prêmio Innovare”, que já está na segunda edição. O prêmio visa reconhecer as experiências bem-sucedidas desenvolvidas por magistrados e por órgãos do Judiciário e incentivar sua replicação em todo o território nacional.
Outro objetivo primordial para a SRJ é o acesso à Justiça. De nada adianta uma justiça célere e eficiente se ela não for acessível à população. Essa evolução se dá, entre outros aspectos, pelo fortalecimento da Defensoria Pública, que cumpre papel fundamental na orientação e assistência jurídica de parcela da população.
No entanto, é necessário frisar que o acesso à Justiça não implica apenas ampliar os canais de utilização do Poder Judiciário, mas também a utilizar meios alternativos de resolução de conflitos. Afinal, o objetivo do sistema judicial é a pacificação social e não a solução de litígios pela sentença. Nesse campo, a Secretaria implementou projetos-piloto de mediação civil e penal, com ênfase nas experiências internacionais bem-sucedidas de justiça restaurativa, revolucionando o sistema de pacificação social quando do cometimento de delitos.
Um Judiciário mais rápido e mais acessível é o desafio que se coloca. E somente teremos sucesso através de um trabalho articulado, que envolva o Poder Judiciário, o Legislativo, o Ministério Público, as Defensorias Públicas, as Procuradorias, a Ordem dos Advogados do Brasil e todos os atores envolvidos no cotidiano da prestação de Justiça. Só assim teremos um Judiciário mais justo e cumpridor de seu papel de distribuidor de cidadania.
*Secretário de Reforma do Judiciário.
