130º Exame de Ordem, nova esperança
O 129º Exame de Ordem em São Paulo registrou o terceiro pior índice de reprovação na história da avaliação
Três a quatro vezes por ano a OAB-SP renova a esperança de que um número maior de bacharéis de Direito consiga aprovação no Exame de Ordem e ganhe o
direito de advogar. Até agora, entretanto, os resultados não são nada animadores. O próximo exame, 130º, previsto para dia 20 (primeira fase) e 17 de setembro (segunda fase) espera, pelo menos, não repetir os resultados do 129° Exame de Ordem, realizado em maio, que marcou o terceiro pior índice de reprovação na história: apenas 4.048 dos 22.207 candidatos conseguiram aprovação (em porcentagem, 9,79%). O resultado só não foi pior dos registrados em setembro de 2004 (124°, com 8,67% dos 19.660 aprovados) e em maio de 2005, o 126º, “recordista” em reprovações, com o sucesso de apenas 7,16% dos 21.132 bacharéis.
Os baixos índices de aproveitamento não se limitam a São Paulo, maior Estado da Federação, embora mostrem um relação melhor: no Amapá, 56 (40,87%) dos 137 inscritos foram aprovados; no Rio Grande do Sul, 2.330 (32,03%) dos 5.522; no Mato Grosso do Sul o índice foi de 36% (453 dos 1.258 candidatos), e no Distrito Federal de 32,03% (547 aprovados dos 1.708 que se submeteram à prova).
No Mato Grosso do Sul os resultados da última prova foram os melhores obtidos no Estado desde 2002, o que, segundo o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-MT, João Roberto Almeida Brito, revelam que os estudantes “estão se preparando mais”. Em 2001, por exemplo, apenas 10,11% dos 514 bacharéis que se inscreveram conseguiram aprovação. A novidade dos últimos exames foi a inclusão de questões sobre Direito Internacional Público. No primeiro exame realizado pela secional da OAB-AP (Amapá) no ano passado, somente 16 dos 135 candidatos foram aprovados (reprovação de 88,15%). Este ano, do 137 candidatos inscritos, somente 56 foram aprovados (reprovação de 59,13%).
O termômetro, entretanto, continua sendo São Paulo, onde apesar das mudanças feitas pela secional (no 129° Exame, por exemplo, a prova passou a ter cinco horas de duração — contra as quatro anteriores —; e mudou o critério de pontuação — as questões — cinco — passaram a valer um ponto cada e a peça processual a ter peso cinco, contra “seis” anteriores) os índices de reprovação continuam sendo muito elevados. O presidente da OAB-SP continua batendo na tecla de que o mau desempenho reflete a má qualidade de ensino gerada pelo “grande volume de cursos de Direito” (só em São Paulo existem 213 cursos, dos 959 em todo o País).
E a qualidade dos operadores do Direito pode ficar mais comprometida caso seja aprovado um parecer da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação que reduz de cinco para três anos a duração dos cursos de Direito. Por enquanto, por iniciativa do deputado federal Luiz Antonio Fleury Filho (PTB-SP) a Comissão de Educação e Cultura da Câmara suspendeu os efeitos do provimento, que permite também a criação indiscriminada de cursos jurídicos e acaba com a obrigatoriedade de apresentação de monografias para conclusão do curso. A ameaça, porém, persiste, já que o plenário da Câmara ainda terá de votar a matéria.
Aumentam os processos
O Conselho Federal da OAB
instaurou, somente este ano, 500 processos disciplinares contra advogados. A maioria refere-se a questões administrativas. Segundo Ercílio Bezerra, secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB e presidente da Segunda Câmara, órgão responsável pelo julgamento de processos ético-disciplinares, 65% das ações são relativas a procedimentos administrativos, como ausência de prestação de contas a clientes, ou recebimento de honorários sem a contraprestação de serviço. A perda de prazos e conduta incompatível com a Advocacia, como denúncias contra profissionais que teriam se envolvido com facções criminosas, aparecem logo a seguir.
As penas variam de acordo com a gravidade da infração e podem ir de suspensão de 30 dias a um ano, até a exclusão dos quadros da Ordem. Independentemente da gravidade da falha, caso o profissional seja suspenso três vezes, o Conselho também poderá excluí-lo da entidade.
As faltas são divididas em três categorias: gravíssimas (apresentação de provas falsas, colaboração com atos ilícitos ou prática de crime); graves (não cumprimento de prazos, recebimento da causa sem repasse ao cliente, não prestação de contas ao contratante ou a falta de pagamento de anuidade à Ordem); e leves (punidas apenas com anotação na carteira de advogado e que se referem a situações em que o profissional, mesmo impedido de atuar em determinados processos, o faz ou, faz propaganda ou publicidade para conseguir clientes). No ano passado foram julgados mais de 800 processos disciplinares.