CNJ decide impasse no
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A crise do TJ de São Paulo, iniciada por 13 desembar-gadores que não concordaram que 50% dos integrantes do Órgão Especial fossem escolhidos em eleição pelo Pleno, como determina a Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), pode terminar dia 11, em Bra-sília, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dis-cutirá o assunto. O processo de eleição acabou sendo interrompido pelo próprio CNJ.
A EC 45 determina que 50% (12) dos integrantes do Ór-gão Especial sejam eleitos e a outra metade preenchida pelo critério de antiguidade. Alguns magistrados acham que a eleição fere o princípio de inamovibilidade, enquan-to outros consideram que a EC 45 é auto-aplicável.
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