
Nelson Jobim diz adeus à toga durante este mês, abre uma vaga no quadro de ministros do Supremo Tribunal Federal e deixa como herança muito mais as marcas de alianças políticas do que doutrinas jurídicas. Na polêmica, o STF provocou, no Senado, uma proposta para que os ministros da Corte não sejam mais indicados pelo presidente da República. “É uma promiscuidade essa ligação próxima entre Judiciário e Executivo”, atacou Maurício Corrêa, ex-presidente do STF. O ministro Marco Aurélio de Mello, que também neste mês assume a presidência do Tribunal Regional Eleitoral, diz, em tese (para evitar referir-se especificamente a Jobim), que “a toga não pode ser usada para se chegar a cargo eletivo”. Mello destaca: “O juiz precisa ser juiz 24 horas por dia.”
A vaga deixada pelo ministro Carlos Velloso, que se aposentou, foi preenchida pelo desembargador paulista Enrique Ricardo Lewandowski (ver página 19). Ainda neste mês, o presidente Lula indicará o sucessor de Jobim. O jurista Fábio Konder Comparato, que preside a Comissão de Defesa da República e da Democracia da Ordem dos Advogados do Brasil, diz que já chegou a dizer pessoalmente a Lula que “ministro do STF não é ministro do presidente” e que “ministro significa servidor”. “Um ministro do STF deve atuar para servir o povo, debaixo da Constituição Federal”, exclama. Comparato é contra o critério de indicação de ministro pelo presidente, “que tem todos os poderes e deles abusa”. Com esse pensamento, diz que “não faz sentido que seja ele o agente competente para nomear ministros do Supremo”. As conversas particulares com os candidatos teriam sido provocadas pelo fato de Lula deixar transparecer que “não está satisfeito” com algumas decisões tomadas (para mostrar independência) por quatro ministros que ele indicou: Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Eros Grau e Joaquim Barbosa. As circunstâncias do momento levaram o presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais, professor de doutorado e mestrado em Direito pela PUC-SP André Ramos Tavares, a comentar que “uma partido-politização do STF ou de algum de seus integrantes significa tanto o fim da separação e equilíbrio entre os Poderes como o desvirtuamento da estrutura democrática assegurada pela Constituição”.
No fogo cruzado de natureza jurídica que tomou conta do Planalto, Jobim foi interpelado por 36 personalidades para que declare se é ou não pré-candidato, ameaçando-o com um processo por crime de responsabilidade. O presidente do STJ, Edson Vidigal, que também possui ambições políticas, considerou essa interpelação um “panfleto para quem quer mídia” e defendeu Jobim. “É uma questão de foro íntimo. Ele é um cidadão brasileiro no gozo de seus direitos. Todos têm direito a postular ou disputar cargo público”, ressaltou.
A primeira pista
prevendo essa situação foi dada em fevereiro do ano passado. Com o título “O jeito Jobim de ser”, a coluna “Hic et Nunc” (ver ao lado) informava que se cogitava até de lançá-lo candidato a presidente e que era o dele “o nome dos conchavos em cabeças por enquanto políticas, e não jurídicas”. A hipótese mudou de presidente (pelo PMDB), para vice, numa coligação PT-PMDB. E com a repercussão das possibilidades, surgiram novas cogitações.
O principal elemento para se analisar se de fato Jobim prefere a política e não o cargo de ministro do STF é que ele poderia ficar na Corte até abril de 2016, quando completa 70 anos. Falando na Câmara sobre a proposta de revisão constitucional no ano que vem, enfrentou uma maioria que não queria saber muito sobre o que ele chama de “necessidade de uma lipoaspiração” na Carta Magna. “Sou candidato a advogado. Estou indo para a vida privada”, disse. No Rio Grande do Sul, o governador Germano Rigotto, pré-candidato à Presidência, afirmou que o nome de Jobim seria uma “excelente alternativa” do PMDB para a sucessão estadual. Nos bastidores do Palácio do Planalto, comenta-se que o presidente Lula gostaria de uma aliança PT-PMDB para consolidar o nome de Jobim como vice em sua futura chapa.
O juiz de Santa Catarina Rodrigo Collaço, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), critica fortemente a situação provocada por Jobim. “O juiz é alguém que deve pairar acima e distante das demandas, entre as quais — e sempre as mais difíceis — as que envolvem paixões político-partidárias. Não pode, portanto, ser embrião de candidato”, reclama.
Para Collaço, “o juiz não deve assumir a condição prévia de candidato de facção, pois é da essência democrática que assim sejam vistos os que concorrem às eleições”. Assim, entende o presidente da AMB, “é um desserviço à Justiça um juiz tornar-se objeto de discussões e especulações sobre se, na data-limite constitucional de desincompatibilização, assumirá uma candidatura partidária e disputará o voto popular. Será legal, mas não moral. Se a lei permite, a ética repele. A sociedade, muito menos a Justiça, não merece o constrangimento de alimentar dúvidas sobre as decisões de seus juízes”.
Collaço acha a situação criada por Jobim é incompatível com o cargo. Para ele, “não é justo alimentar o mais leve risco de que os julgamentos do juiz de hoje sejam influenciados desde já pelo candidato de amanhã. Nem que a expectativa de sentenças equânimes, isentas, independentes, sofra a suspeita de que foram conspurcadas ou pelo menos, inconscientemente, comprometidas”.
No vulcão de erupção provocada por ácidas discussões, o professor Dalmo de Abreu Dallari, aposentado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, prefere lembrar que “a independência do Legislativo não significa a dispensa de respeitar a lei”. Lembra que nas apreciações refutadas foram alegados desrespeitos a normas processuais, causando prejuízo de direitos. “A Constituição da República define o Brasil como Estado democrático de Direito, e nisso está implícito que nenhum ato poderá ter validada jurídica se for contrário à lei ou se for praticado sem respeitar os requisitos estabelecidos em lei”, revela. Em linha oposta, o professor André Ramos Tavares diz que “o grande problema é que a separação de Poderes não passa de uma norma constitucional reinventada pelo próprio STF”. Sem isso, acredita, “chega-se facilmente ao temido governo dos juízes — no caso do STF, a uma espécie de terceira Casa Legislativa, soberana e oligárquica”. O professor Dalmo Dallari ponderou que “o STF está obrigado a decidir quando impetrada uma ação em que se alega desrespeito à Constituição ou à lei por um órgão do Congresso Nacional”. Afinal, sustenta, “nos termos expressos no artigo 102 da Constituição da República, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição”.